NOTICIAS DO BLOG DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO OESTE
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
GUARDAS E VIGILANTES MUNICIPAIS FILIADOS AO SINDGUARVIMOB DA CIDADE DE CORRENTINA-BA, NÃO CONTENTES COM A DECISÃO DO PREFEITO DITADOR (Maguila), COMEÇAM A DEPOSITAR OS 2% POR CENTO, NA CONTA DO SINDICATO (DESCONTO ESTE QUE DEVERIA SER FEITO EM FOLHA)
Prefeitura Municipal da Cidade de Correntina-Ba, Dificulta ação do Sindicato
O Prefeito Municipal da Cidade de Correntina-BA (Maguila), não aceita o desconto em folha dos filiados. Mesmo os filiados autorizando por escrito. O mesmo diz que o Sindicato tem que se virar . Sendo Alertado pelo Presidente do SINDGUARVIMOB que Iria responder pelos atos (Ato Atentatorio Contra Liberdade Sindical) e que o mesmo estava ferindo a Constituição Federal, Ele dize que a Prefeitura tinha Advogado e que o dinheiro não saia do bolso dele. Ai eu pergunto CADÊ a democracia?.
Isto mostra a incompentencia dos nossos politicos ditadores. Os mesmos não estão preoculpados com o dinheiro do povo. É pra lá que está indo o dinheiro publico. no minimo o Advogado é amigo ou parente do Prefeito.
Antes de votar em algum politico veja se este é realmente a pessoa Certa que vai Administrar o dinheiro e representar bem o seu povo. veja se ele é mais 1 ou é o Numero 1, o Brasil e o Mundo esta cheio de mais um.
CADÊ o Cumprimento das Leis? (Constituição federal).
SERÁ que falta advogados competentes na Prefeitura de Correntina Ou é o Prefeito que não aceita as orientações Juridicas?
Será que Correntina ainda vive no tempo da ditadura, aonde as leis não são cumpridas?
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
CONFIRA ACESSANDO:
http://guardasmunicipaisdooeste.blogspot.com/2010_02_19_archive.html
NÃO É MUITO DIFERENTE O QUE ACONTECEU COM O SINDICATO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CORRENTINA, DEPOIS DE VÁRIOS MESES FAZENDO O DEBITO NO CONTRACHEQUE DOS FUNCIONÁRIOS O PREFEITO PARA RETALIAR O SINDICATO PAROU DE FAZER O PROCEDIMENTO DE REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS.
OS FATOS NÃO PARAM POR AI, POIS APÓS PASSEATA PARA COBRAR OS SALÁRIOS E DCIMO TERCEIRO QUE ESTAVAM ATRASADOS, O PREFEITO MAGUILA DO PC do B, REMOVEU FUNCIONÁRIOS CEDIDOS AO ESTADO, TRANSFERIU FUNCINÁRIOS DA SEDE PARA A ZONA RURAL TROCOU FUNCIONÁRIOS DE LOCAIS DE TRABALHO PRÓXIMO DE CASA PARA LOCAIS MASI DISTANTES DENTRO DA CIDADE, E AMEAÇA OS MESMOS SE NÃO SE CALAREM, É AI QUE PERGUNTAMOS, ONDE FICOU A DEMOCRACIA NESSE PAIS? COMO BEM FALA O NOBRE SENADOR MÃO SANTA ACHO QUE ESTÁ NAS MÃOS DOS "ALOPRADOS" DO PODER.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Assinar:
Comentários (Atom)